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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:56
O uso de big data na saúde: os benefícios e cuidados que devem ser tomados pelos médicos

Por Juliana Callado Gonçales.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2019 - 10:27
DF e fabricante de armas são condenados a indenizar sargento atingido por disparo involuntário
Ele receberá R$ 100 mil, a título da danos morais, e R$ 100 mil, a título de danos estéticos.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 10:43
Prazo em dobro para DPU começa após disponibilização dos autos para vista no órgão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expôs esse entendimento ao dar provimento a um recurso para julgar tempestivos os embargos à execução ajuizados pela DPU.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:04
Família pede na Justiça que SUS forneça remédio de alto custo gratuitamente para cadela
Jully, uma golden retriever de cinco anos, sofre de anemia hemolítica, uma doença autoimune em que o organismo destrói os glóbulos vermelhos do sangue. Para controlá-la, o veterinário prescreveu uma droga imunossupressora, usada geralmente por pessoas que se submetem a transplantes – para evitar rejeição do órgão.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2016 - 14:03
Ministros da Terciera Turma do STJ recomendam cautela no julgamento de casos de abandono afetivo
O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2014 - 11:45
CNJ recomenda expansão das Apacs para redução da reincidência criminal no país
A Apac é uma entidade sem fins lucrativos. Opera como parceira do Poder Judiciário e do Executivo na execução penal e na administração das penas privativas de liberdade, no regime fechado, no semiaberto e no aberto
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2013 - 18:15
Reforma do Código Penal pode elevar pena por difamação para até quatro anos de prisão
Agravamento das penas está na contramão do apontado por organizações civis e países da América Latina, que buscam descriminalizar crimes de imprensa
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009

Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
O crime de violação às prerrogativas da advocacia
João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:54
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 11:25
Paciente com doença no olho receberá medicamento e indenização

Ação de obrigação de fazer em desfavor de GOLDEN CROSS
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 13:17
Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório.

Anomalia não caracterizada. Apelo desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 14:14
Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório.

Laudo técnico concluiu aptidão para os atos da vida civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17
Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:57
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Dezembro de 2024 - 11:02
2024: o ano da cannabis no Brasil

2024 marcou avanços na regulamentação da cannabis no Brasil, com decisões do STF, STJ e novos ajustes da Anvisa que impulsionaram o mercado medicinal e veterinário
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:29
LGPD: o que é preciso para manter seus processos em segurança?

Por Ricardo Rodrigues.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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